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Livros de Direito Médico : 10 Melhores de Abril De 2024
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Livros de Direito Médico : 10 Melhores de Abril De 2024

O Direito Médico trata dos direitos e deveres dos profissionais e instituições de saúde, Poder Público e pacientes relacionados com alguma prestação de serviços de saúde. Cada vez mais chegam nos tribunais casos referentes à judicialização da saúde. Querendo se aprofundar no assunto? Selecionamos para você os melhores livros que abordam o Direito Médico da atualidade, veja a seleção dos nossos editores!

Direito Medico - 05Edição 21

Por que escolher o livro direito médico? nosso escritor fez uma viagem sólida na história, revelando aspectos importantes da responsabilidade médica no passado. ao avaliar o tema da ética médica e do consentimento informado, o autor enfrentou corajosamente as questões mais abrangentes e também mais sérias do vasto leque por ele ofertado neste livro, entre estas, anoto, ainda, o seguro de responsabilidade civil profissional. não descuidou do espinhoso tema da aplicabilidade do código de defesa do consumidor ao profissional médico, dentista e ainda, junto ao ambiente hospitalar, securitário e laboratorial. atendeu com acuidade a discussão das políticas públicas da área da saúde, da bioética e do biodireito. ensinou as teorias do “erro médico” e ainda, enfrentou a questão da natureza jurídica dos serviços médicos, em especial, decorrentes da cirurgia plástica. analisou a responsabilidade hospitalar e aquela decorrente da atividade odontológica, bem como a questão da reprodução assistida e a sua consequência “post-mortem”. só pelos temas que pincelei ao leitor, fica evidente o esforço e a atual importância que o estudo deste trabalho acadêmico-profissional impacta e requer. abordando, agora, a área de pesquisa onde mais passei meu tempo acadêmico, posso afirmar que o autor não esqueceu de fazer referência a um princípio do código de processo civil de 2015, mais festejado do que nunca: o da autocomposição antecipada, ou seja, salta aos olhos a lucidez que teve eduardo ao destacar parte da sua obra ao papel do advogado na prevenção das demandas médicas e associadas. ruy alves henriques filho juiz de direito do tjpr.

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Manual de Direito Médico - Teoria e Prática

O código de hamurabi é considerado o conjunto de leis mais antigo a tratar do erro médico, sendo extremamente rígido, prevendo para o erro médico o corte das mãos. a lex aquilia, por sua vez, trouxe as primeiras noções de responsabilidade civil, prevendo penas pecuniárias para os danos causados pelos médicos. no século xiii se passou a diferenciar as falhas decorrentes de negligência, imprudência e imperícia daquelas oriundas da precariedade da medicina. por fim, em 1829, na frança, foi proclamada a responsabilidade ética e moral dos médicos. a responsabilidade profissional do médico tem natureza contratual. há divergência doutrinária se a atividade médica enseja uma obrigação de meio ou de resultado. os hospitais respondem objetivamente pelos danos experimentados pela vítima (consumidor) em razão de erro médico. a quebra de sigilo profissional responsabiliza civilmente o médico. a intervenção cirúrgica deve ser precedida de autorização do paciente. o consentimento do paciente será dispensável em caso de emergência. todas estas questões foram analisadas na presente obra. o problema pertinente e que pode vir a ser causador de muitas celeumas e pendências jurídicas, seria a falta de adequadas e prévias informações ao paciente. por vezes, a oferta do serviço não traz uma apresentação clara dos riscos clínicos, cirúrgicos e anestésicos envolvidos no procedimento, sendo muitas vezes sugeridos resultados que não podem ser garantidos. também o direito à saúde e a aplicação da reserva do possível nas demandas de medicamentos são temas de bastante relevância, sendo ainda bem atuais e passíveis de muitas análises. a publicação se propõe ainda a analisar a importante questão das diretivas antecipadas de vontade, o testamento vital e o mandato duradouro, bem como observar os conflitos bioéticos e biojurídicos a serem enfrentados atualmente, assim como a eutanásia, a distanásia, a ortotanásia, a mistanásia e o suicídio assistido. salienta-se, por fim, que a presente obra ainda se preocupa em trazer para o leitor, estudante e pesquisador, modelos práticos, tanto no sentido administrativo quanto jurídico-processual.

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Consentimento Do Paciente No Direito Médico - 1ª ED - 2021

Após sua aprofundada pesquisa, a autora concluiu que o “consentimento para o ato médico, em síntese, no plano da existência, reclama o (a) agente (paciente), (b) em um lugar e época determinados ou determináveis, que (c) emite declaração ou externa comportamento concludente e permissivo de um determinado ato ou procedimento”. no plano da validade, exige-se que: “(a) tenha sido emitido por paciente capaz e com aptidão para consentir; (b) que o seu conteúdo seja lícito, independentemente da forma utilizada; que seja (c) declaração ou comportamento concludente voluntário e desprovido de defeito”. no plano da eficácia, é imperioso que “(a) seja precedido de processo informativo-assimilativo-decisório adequado e que (b) não seja fruto de conduta dolosa”. (...) ao sustentar que “o médico pode ser condenado judicialmente a indenizar os danos que possam ser experimentados pelo paciente, sejam os danos à saúde, seja o dano à autodeterminação, ou ambos,” a autora se alinha à mais especializada e atualizada doutrina, como se vê em andré dias pereira, que ao tratar do tema da “intervenção médica sem consentimento, mas sem quaisquer danos para o doente”, refere que “a doutrina portuguesa entende que este tipo de conduta deve ser civilmente censurado. os bens jurídicos tutelados são o direito à integridade física e moral e o direito à liberdade”. na alemanha, o foco não é tanto sobre eventuais danos à saúde sofridos pelo paciente que não foi devidamente esclarecido, mas, sim, sobre a violação da sua autonomia, por não ter sido devidamente informado. o mesmo ocorre na frança, onde se identifica na própria falha no dever de informar adequadamente um dano indenizável, distinto de eventuais danos físicos sofridos pelo paciente. como o leitor percebe, a obra ora apresentada não só passa em revista o “estado da arte” relativo ao tema, em perspectiva nacional e comparada, como também vem a colmatar algumas lacunas da nossa bibliografia, como a análise dos planos da existência, a validade e a eficácia em relação ao consentimento informado.

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Direito Médico E Bioética - 2020

Durante a história da medicina circunstâncias apresentaram re exos de uma assimetria na relação médico-paciente. o poder dos médicos se sobrepunha, ainda que de boa-fé, ao desconhecimento dos pacientes sobre a medicina, ora circunstanciado em poder mágico, em poder religioso, em poder cognitivo, tecnológico e cientí fico. neste entremeio se deram, paralelamente, momentos em que a liberdade de pensamento e ação do cidadão comum foram destacadas como uma preocupação signi ficativa na sociedade, desembocando na conquista pelos direitos humanos e maior participação nas decisões civis. e, assim, a ocorrência de movimentos de re exão social sobre dilemas éticos se perfaz, e coaduna com a chegada das primeiras re flexões sobre a bioética. contudo, muito há que se resolver na esfera da apontada assimetria. a judicialização da medicina, que surge adiante, é considerada uma consequência da litigiosidade e dos con itos provenientes da relação médico-paciente. É, nos contornos da bioética de intervenção, um problema persistente que se prolonga mantendo di culdades de comunicação entre os sujeitos. a percepção de todo este cenário, que, até então, não diferenciava a judicialização excessiva da judicialização assertiva, passa a carecer de argumentos e fundamentos sólidos, credíveis e legítimos, certamente encontrados nos estudos de Ética médica e bioética, indispensável, também, aos estudiosos do direito médico.

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